MEI · Microempresa · IR 2026
Ser MEI não te desobriga do IRPF. Mas também não significa que você vai pagar imposto sobre tudo. Entenda as regras antes de errar na declaração.
📖 9 min de leitura · Declaração ano-base 2025 · Prazo: 29 de maio de 2026
Com 13,1 milhões de MEIs ativos no Brasil, a confusão no Imposto de Renda se repete todo ano: pagar o DAS mensal é suficiente? Preciso declarar o IR? Vou pagar imposto sobre meu faturamento inteiro? A resposta para cada uma dessas perguntas vai te surpreender.
1. MEI tem duas declarações — e elas não se substituem
Um dos maiores equívocos de quem tem MEI é achar que pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI já resolve tudo com o Fisco. Não resolve. Como MEI, você tem obrigações em duas esferas completamente separadas:
🏢 Esfera da empresa (CNPJ)
- DAS mensal — imposto fixo para manter o CNPJ ativo.
- DASN-SIMEI — declaração anual de faturamento do CNPJ. Prazo: 31 de maio. Obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem faturamento.
👤 Esfera pessoal (CPF)
- IRPF — declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Prazo: 29 de maio. Não é obrigatória para todos — depende dos seus rendimentos pessoais em 2025.
⚠ Atenção: A DASN-SIMEI não substitui o IRPF. São documentos diferentes, com prazos próximos mas entregues em sistemas distintos. Quem confunde os dois e deixa de fazer o IR quando obrigado cai na malha fina.
2. Você é obrigado a declarar o IR?
A obrigatoriedade do IRPF para MEIs em 2026 (ano-base 2025) não depende do seu CNPJ — depende dos seus rendimentos como pessoa física. Você deve declarar se em 2025 aconteceu pelo menos um destes casos:
① Rendimentos tributáveis acima do limite Se a parcela tributável do seu lucro do MEI (mais outros rendimentos tributáveis como salário CLT, aluguel etc.) somou mais de R$ 35.584 em 2025, você é obrigado a declarar.
② Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil Mesmo que seu lucro seja todo isento, se o total de rendimentos isentos e não tributáveis (incluindo lucros do MEI) passou de R$ 200 mil no ano, a declaração é obrigatória.
③ Patrimônio acima de R$ 800 mil Quem possuía bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, saldo em conta) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também é obrigado.
④ Outras situações especiais Ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores, atividade rural, ou recebimento de rendimentos do exterior também obrigam a declaração, independente do valor.
💡 Dica prática: Se você tem MEI e também trabalha como CLT, some o rendimento tributável do MEI com o salário. Essa soma é que determina se você precisa ou não declarar — não cada fonte separadamente.
3. Como calcular o que é isento e o que é tributável
O lucro do MEI não é tributado integralmente. A Receita Federal permite que uma parcela seja considerada isenta, de acordo com o setor de atuação do negócio. Somente o que excede essa isenção entra como rendimento tributável na sua declaração de IR.
| Atividade do MEI | Parcela isenta sobre receita bruta |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Prestação de serviços | 32% |
Exemplo prático: MEI prestador de serviços
Imagine um MEI de serviços que faturou R$ 100 mil em 2025 e teve R$ 20 mil em despesas comprovadas:
Passo 1 — Calcule a parcela isenta Aplique 32% sobre a receita bruta: R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000 → isentos de IR
Passo 2 — Calcule o lucro total Receita bruta menos as despesas comprovadas: R$ 100.000 − R$ 20.000 = R$ 80.000 de lucro total
Passo 3 — Calcule o rendimento tributável Lucro total menos a parcela isenta: R$ 80.000 − R$ 32.000 = R$ 48.000 → tributável
Passo 4 — Verifique a obrigatoriedade O rendimento tributável (R$ 48 mil) é superior ao limite de R$ 35.584? Sim → declaração obrigatória.
4. Onde lançar cada valor na declaração
Uma vez feito o cálculo, você precisa informar os valores nos campos corretos. Usar o campo errado é uma das principais causas de malha fina para MEIs.
✅ Parcela isenta: Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 13 — “Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional”. Informe o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora.
📋 Parcela tributável: Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe novamente o CNPJ do MEI. Esse valor entra na tabela progressiva do IRPF, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Lembre-se: a Receita Federal cruza automaticamente os dados da sua DASN-SIMEI com o IRPF. Qualquer inconsistência entre o faturamento declarado no CNPJ e os valores informados na pessoa física pode acionar alertas.
5. Os 4 erros mais comuns na declaração do MEI
✕ Declarar o faturamento bruto como renda pessoal O faturamento do MEI não é o mesmo que sua renda. Você precisa aplicar o percentual de isenção e descontar as despesas antes de lançar qualquer valor no IR. Sem esse desconto, você paga imposto sobre um valor muito maior do que o correto.
✕ Aplicar o percentual de isenção errado MEI de comércio usa 8%. MEI de serviços usa 32%. Trocar esses percentuais gera inconsistência com a DASN-SIMEI e aciona a malha fina. Confirme a atividade registrada no seu CNPJ antes de calcular.
✕ Esquecer outras fontes de renda Se você tem MEI e também trabalha como CLT, recebe aluguel ou tem investimentos, todos esses valores precisam constar na declaração. A Receita cruza todas as fontes — omitir qualquer uma delas resulta em malha fina.
✕ Misturar despesas do negócio com deduções pessoais Aluguel do ponto comercial, materiais e insumos são custos da empresa. Lançá-los como despesas pessoais dedutíveis no IRPF levanta alerta no sistema da Receita. Mantenha sempre as finanças pessoais e empresariais separadas.
6. Novidade: o que muda na declaração de 2027
A isenção de R$ 5 mil ainda não vale para este ano.
A nova faixa de isenção do IRPF de R$ 5.000 por mês, criada pela Lei 15.270/2025, só entra em vigor para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Na declaração que você entrega agora (ano-base 2025), as regras antigas ainda se aplicam. A novidade valerá na declaração de 2027. Para o MEI, isso pode significar menos imposto a pagar no futuro — especialmente para quem retira pró-labore dentro do novo limite.
Isso também abre uma oportunidade de planejamento: se você não retirava pró-labore para evitar imposto, a nova faixa de isenção até R$ 5 mil mensais pode tornar essa retirada mais vantajosa a partir de agora — com efeito visível na declaração de 2027.


